L E
I Nº 06/48
SÚMULA: Dispõe sobre desapropriação de Imóvel.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública , para fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do Sr. Gustavo Schieper, situado no quadro urbano da cidade de Apucarana , a praça Palmas, esquina da rua Reserva, formada pelos Lotes nos. 13 e 14, da quadra nº24;
§ Único - O imóvel a ser desapropriado destinar-se a construção do Fórum Estadual.
Art. 2º - A área, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere o art. 1º, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica decretada a declarada urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º .
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 10 de abril de 1.948 .
(a) CARLOS MASSARETTO
Prefeito Municipal
Tornada pública no Recinto
Da Prefeitura Municipal em
10 de Abril de 1.948 .
( a ) Severiano Assis Coutinho
Secretário Municipal