A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.952 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970:
Art. 1º Fica concedida ampla e geral anistia sobre multas, juros de mora, correção monetária e demais cominações que incidam sobre os tributos municipais em atraso.
Parágrafo único. Os autos de multas lavrados até a presente data serão recebidos com redução de 50% (cincoenta por cento).
Art. 2º Os contribuintes cujos débitos se encontrem em fase executiva, poderão beneficiar-se dos favores da presente Deliberação, desde que previamente paguem as custas judiciais devidas em cartório.
Art. 3º A presente Deliberação terá vigência até 21 de dezembro de 1970, em cujo período os contribuintes poderão liquidar seus débitos por intermédio da rede bancária ou diretamente na Tesouraria Municipal.
Parágrafo único. Fica o Prefeito autorizado a prorrogar o prazo estabelecido neste artigo, através de Decreto, atendendo à conveniência da administração municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,
a) PAULO JOSÉ ALVES RATTES
Prefeito
Projeto 883/70 - Prefeito
Of. nº 663 - 25/11/70