LEI N.º
2.731/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 150.000.000,00 (CENTO E
CINQÜENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
111.13754281.046 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
4110 – Obras e
Instalações....................................................................................
Cr$ 150.000.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 01 de abril de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA