LEI Nº 2.907/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 200.000,00 –

GABINETE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

51.15844932.053 – Gabinete do Departamento de Finanças

3280 – Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP...........CR$ 200.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 27 de dezembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA