LEI Nº
2.907/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
CR$ 200.000,00 –
GABINETE DO DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
51.15844932.053 –
Gabinete do Departamento de Finanças
3280 – Contribuições
para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP...........CR$
200.000,00
Artigo 2º -
A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo
3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de dezembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA