LEI Nº 223
Data: 18 de maio de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado â abrir um credito especial no valor de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), para atender a despesa com a publicação da obra: "HISTÓRIA DE CAMPO LARGO", de autoria da Professora D. Odila Portugal Castagnoli.
Art. 2°. A fonte de recursos financeiros, para ocorrer a despesa com a execução desta Lei, será a redução, mediante Decreto, de dotações do orçamento em vigor.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura