LEI Nº 0.211
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:
DOTAÇÕES Cr$
8043 Impressos e material de expediente 8.000,00
8811 Operários do serviço de ruas e praças 150.000,00
8930 Adicionais e funcionários chefes de família 18.000,00
8994 Despesas Imprevistas 50.000,00
TOTAL 226.000,00
Art.2º - Esta lei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
Dr. José Theodoro da Cunha
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)