LEI Nº 0.132


AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CALÇAMENTO, A PARALELEPÍPEDOS, DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Governo do Município autorizado a executar, por administração, as obras de calçamento, paralelepípedo, da Avenida Presidente Vargas, nesta cidade, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art.2º - Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender à despesa referida no artigo anterior.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de mil novecentos e cinquenta e três.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)