LEI Nº 2.354/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando o
desenvolvimento de programas ligados a Agricultura.
ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto
no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, destinados ã instalação e
funcionamento de um Posto de Monta;
II - Abrir crédito especial no valor
de até Cz$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZADOS) para fazer face às despesas a
serem realizadas.
PARAGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito
autorizado no inciso II, será efetuada mediante a
utiliza. ção dos recursos repassados.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 3 de novembro de
1988.
JÚLIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SERGIO MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA