LEI Nº 2.354/88

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a Agricultura.

 

ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, destinados ã instalação e funcionamento de um Posto de Monta;

II - Abrir crédito especial no valor de até Cz$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZADOS) para fazer face às despesas a serem realizadas.

 

PARAGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso II, será efetuada mediante a utiliza. ção dos recursos repassados.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 3 de novembro de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA