LEI Nº 300
Data: 08 de agosto de 1975.
Súmula: Dá nova composição aos órgãos da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovada, na forma desta lei, a nova composição estrutural dos órgãos da Prefeitura Municipal de Campo Largo, que passam a ter a seguinte constituição;
Código local l - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
1 Conselho Rodoviário Municipal
2 Conselho Municipal de Educação
3 Comissão Administrativa do Serviço Publico Municipal
4 Comissão Municipal de Concursos
5 Comissão Permanente de Avaliações
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 Companhia Campolarguense de Energia Elétrica "COCEL"
2 Serviço de Assistência Social aos Servidores da Prefeitura Municipal de Campo Largo "SASSP"
III - LEGISLATIVA
1.1 Câmara Municipal
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2. l Gabinete
2.2 Consultoria Jurídica
2.3 Secretaria
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO
3 Departamento de Administração
3.1 Diretoria Geral
3.2 Divisão Administrativa
3.3 Divisão de Material
3.4 Divisão de Assuntos Agropecuários
4 Departamento de Finanças
4.1 Diretoria Geral
4.2 Divisão de Tributação
4.3 Divisão de Planejamento e Orçamento
4.4 Divisão de Contabilidade
4.5 Tesouraria
VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM
5 Departamento de Educação e Assistência Social
5.1 Diretoria Geral
5.2 Divisão de Ensino de Primeiro Grau
5.3 Divisão de Assuntos Culturais
5.4 Divisão de Assistência Social
6 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
6.1 Diretoria Geral
6.2 Divisão de Engenharia
6.3 Divisão de Serviços de Utilidade Publica
6.4 Divisão de Obras e Conservação
Art. 2°. A criação dos órgãos de escalões inferiores a Divisão, será feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3°. As atribuições e competências do órgãos criados através desta lei, serão especificados no regulamento próprio, baixado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias autorizadas, podendo o Chefe do Poder Executivo abrir créditos adicionais que forem considerados necessários a implantação desta lei.
Art. 5°. Permanece a Subprefeitura Municipal de Baleias, -que manterá vinculo direto de subordinação técnica e Administrativa ao Prefeito Municipal ficando extintas as demais Subprefeituras Municipais.
Art. 6°. Os órgãos da administração indireta vinculam-se por linha de coordenação, ao Prefeito Municipal, obedecidas as disposições contidas em leis específicas.
Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei n° 193 de 18 de agosto de 1971 e demais disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de agosto de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura