LEI Nº 300



Data: 08 de agosto de 1975.



Súmula: Dá nova composição aos órgãos da Prefeitura.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aprovada, na forma desta lei, a nova composição estrutural dos órgãos da Prefeitura Municipal de Campo Largo, que passam a ter a seguinte constituição;



Código local l - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO


1 Conselho Rodoviário Municipal


2 Conselho Municipal de Educação


3 Comissão Administrativa do Serviço Publico Municipal


4 Comissão Municipal de Concursos


5 Comissão Permanente de Avaliações


II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


1 Companhia Campolarguense de Energia Elétrica "COCEL"


2 Serviço de Assistência Social aos Servidores da Prefeitura Municipal de Campo Largo "SASSP"



III - LEGISLATIVA


1.1 Câmara Municipal


IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO


2. l Gabinete


2.2 Consultoria Jurídica


2.3 Secretaria


V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO


3 Departamento de Administração


3.1 Diretoria Geral


3.2 Divisão Administrativa


3.3 Divisão de Material


3.4 Divisão de Assuntos Agropecuários


4 Departamento de Finanças


4.1 Diretoria Geral


4.2 Divisão de Tributação


4.3 Divisão de Planejamento e Orçamento


4.4 Divisão de Contabilidade


4.5 Tesouraria


VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM


5 Departamento de Educação e Assistência Social


5.1 Diretoria Geral


5.2 Divisão de Ensino de Primeiro Grau


5.3 Divisão de Assuntos Culturais


5.4 Divisão de Assistência Social


6 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos


6.1 Diretoria Geral


6.2 Divisão de Engenharia


6.3 Divisão de Serviços de Utilidade Publica


6.4 Divisão de Obras e Conservação


Art. 2°. A criação dos órgãos de escalões inferiores a Divisão, será feita por Decreto do Poder Executivo.


Art. 3°. As atribuições e competências do órgãos criados através desta lei, serão especificados no regulamento próprio, baixado por Decreto do Poder Executivo.


Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias autorizadas, podendo o Chefe do Poder Executivo abrir créditos adicionais que forem considerados necessários a implantação desta lei.


Art. 5°. Permanece a Subprefeitura Municipal de Baleias, -que manterá vinculo direto de subordinação técnica e Administrativa ao Prefeito Municipal ficando extintas as demais Subprefeituras Municipais.


Art. 6°. Os órgãos da administração indireta vinculam-se por linha de coordenação, ao Prefeito Municipal, obedecidas as disposições contidas em leis específicas.


Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei n° 193 de 18 de agosto de 1971 e demais disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de agosto de 1975.




Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura