LEI N.º
2.611/91
REAJUSTE SALARIAL
FUNCIONALISMO MUNICIPAL – 10%
ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas dos vencimentos e dos proventos, dos servidores públicos
municipais, e os das pensões, ficam majorados em 10% (DEZ POR CENTO), a partir
de 1º de fevereiro do ano em curso.
ARTIGO 2º - As
referências passarão a ter seus valores, nos que resultarem dos cálculos que
serão elaborados, na forma do artigo anterior.
ARTIGO 3º - Para custear as despesas
com esta lei, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação.
Garça, 23 de fevereiro de 1991.
ANTONIO
MARANGÃO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA