LEI N.º 2.611/91

 

REAJUSTE SALARIAL FUNCIONALISMO MUNICIPAL – 10%

 

                                                           ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas dos vencimentos e dos proventos, dos servidores públicos municipais, e os das pensões, ficam majorados em 10% (DEZ POR CENTO), a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.

 

ARTIGO 2º - As referências passarão a ter seus valores, nos que resultarem dos cálculos que serão elaborados, na forma do artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - Para custear as despesas com esta lei, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

                                                                       Garça, 23 de fevereiro de 1991.

 

 

 

ANTONIO MARANGÃO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA