LEI Nº 208
Data: 9 de dezembro de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO SANTO ANTONIO, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Campo Largo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09 de dezembro de 1.971.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura