LEI Nº 208



Data: 9 de dezembro de 1971.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO SANTO ANTONIO, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Campo Largo.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09 de dezembro de 1.971.







Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura