LEI Nº.
2.556/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Os vencimentos, proventos
e pensões, devidos aos servidores públicos municipais e às pensionistas, ficam
reajustados em 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos a este título em
julho do ano em curso, a partir de 01/08/90.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes
desta lei, correrão à conta das dotações do orçamento em
vigor.
ARTIGO 3º - As referências que regem
os vencimentos, passam a expressar valores resultantes da majoração neste
ocorrida.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 21 de agosto de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA