LEI Nº. 2.556/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Os vencimentos, proventos e pensões, devidos aos servidores públicos municipais e às pensionistas, ficam reajustados em 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos a este título em julho do ano em curso, a partir de 01/08/90.

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 3º - As referências que regem os vencimentos, passam a expressar valores resultantes da majoração neste ocorrida.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 21 de agosto de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA