LEI Nº 403,
DE 13 DE ABRIL DE 1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “FUNDAÇÃO
HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS (FHASDOMAR).
A CÂMARA Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º. É considerado de utilidade pública
a “Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins (Fhasdomar) com sede nesta cidade de Dom. Martins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 13 de
abril de 1970
João Mário Pitanga Pinto
Vereador
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Domingos Martins.