LEI Nº 282



Data: 29 de agosto de 1974.



Súmula: Dispõe sobre o enquadramento de cargos extintos de funcionários aposentados.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os encargos extintos de funcionários aposentados, para os efeitos da alínea I, do art. 142, ficam enquadrados como equivalentes dos atuais cargos seguintes:



Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de agosto de 1974.




Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura