LEI Nº 282
Data: 29 de agosto de 1974.
Súmula: Dispõe sobre o enquadramento de cargos extintos de funcionários aposentados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os encargos extintos de funcionários aposentados, para os efeitos da alínea I, do art. 142, ficam enquadrados como equivalentes dos atuais cargos seguintes:
Inspetor de rendas no de Secretariado;
Agrimensor no de Assessor Fazendário;
Administrador no de Tributador;
Fiscal Rural no de Almoxarifado;
Auxiliar de Tesoureiro no de Escriturário;
Bibliotecário no de Escrevente Datilógrafo;
Contínuo no de Motorista.
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de agosto de 1974.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura