LEI N.º 2.705/92

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

ARTIGO 1º - O prazo para remessa à Câmara Municipal, dos Projetos do Código de Obras e do Plano Diretor do Município, fica prorrogado para 30 de abril de 1992.

 

ARTIGO 2º- Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 06 de janeiro de 1992.

 

 

GILBERTO GARCIA

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

ANTONIO AUGUSTO AVILA CASTRO

DIRETOR GERAL