LEI N.º
2.705/92
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO,
NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO
1º - O prazo para remessa à Câmara
Municipal, dos Projetos do Código de Obras e do Plano Diretor do Município, fica
prorrogado para 30 de abril de 1992.
ARTIGO
2º- Entrará esta lei em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de janeiro de 1992.
GILBERTO GARCIA
PRESIDENTE
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal
de Garça, na data supra.
ANTONIO AUGUSTO AVILA
CASTRO
DIRETOR
GERAL