LEI Nº 0.118


DESAPROPRIA IMÓVEIS PARA FINS DE PROLONGAMENTO DE RUA E CONSTRUÇÃO DE PONTE

O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em juízo, ou fora dele, os seguintes imóveis: um galpão pertencente à massa falida Leonardo Falabella, construído no terreno da rua Marechal Floriano, nº 89 e o citado terreno de propriedade do espólio de Alberto Teixeira dos Santos e d. Beatriz da Purificação dos Santos, coma área aproximada de 875ms2; um lote de terreno sito à rua Benedito Quintino, s/nº, defronte às propriedades dos Senhores dr. Wenceslau de Souza Coimbra, José Cardoso Osório e Dermeval Francisco Junqueira, com a área de 1.400 m2, mais ou menos, pertencente também à massa falida Leonardo Falabella.
Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão a construção de uma nova ponte sobro o rio Maranhão, ao prolongamento da rua Padre Corrêa, para efeito de ligação da mesma com a rua Benedito Quintino.

Art.2º - Fica decretada e declarada a urgência das desapropriações a que se refere o artigo 1º.

Art.3º - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais que e fizerem necessários.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e dois.

Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)