LEI Nº 0.103


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um caminhão destinado ao serviço de Transporte desta Municipalidade.

Art.2º - Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$37.000,00, para aquisição do referido veículo.

Art.3º - Para atender à despesa a que se refere o artigo 2º, ficam anuladas, em dotação do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
8984 Ao Hospital Bom Jesus Cr$17.500,00
8984 Ao Clube Esportivo de Congonhas Cr$19.500,00

TOTAL Cr$37.000,00

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e um.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

Odorico Martino da Silva
(secretário)