LEI N.º
2.668/91
REAJUSTE
SALARIAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam os vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais, ficam majorados conforme tabela abaixo:
Referência “01”
...................................................................................
Cr$ 45.541,61
Referência
“02”
...................................................................................
Cr$ 50.851,09
Referência
“03”
...................................................................................
Cr$ 56.962,43
Referência
“04”
...................................................................................
Cr$ 63.981,72
Referência
“05”
...................................................................................
Cr$ 72.063,10
Referência
“06”
...................................................................................
Cr$ 81.355,13
Referência
“07”
...................................................................................
Cr$ 92.044,54
Referência
“08”
...................................................................................
Cr$ 104.330,11
Referência
“09”
...................................................................................
Cr$ 118.458,20
Referência
“10”
...................................................................................
Cr$ 134.718,18
Referência
“11”
...................................................................................
Cr$ 159.014,83
Referência
“12”
...................................................................................
Cr$ 201.860,39
Referência
“13”
...................................................................................
Cr$ 240.632,49
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991 e revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 26 de setembro de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA