LEI N.º 2.668/91

 

REAJUSTE SALARIAL

 

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, ficam majorados conforme tabela abaixo:

 

Referência  01” ................................................................................... Cr$   45.541,61

Referência  02” ................................................................................... Cr$   50.851,09

Referência  03” ................................................................................... Cr$   56.962,43

Referência  04” ................................................................................... Cr$   63.981,72

Referência  05” ................................................................................... Cr$   72.063,10

Referência  06” ................................................................................... Cr$   81.355,13

Referência  07” ................................................................................... Cr$   92.044,54

Referência  08” ................................................................................... Cr$ 104.330,11

Referência  09” ................................................................................... Cr$ 118.458,20

Referência  10” ................................................................................... Cr$ 134.718,18

Referência  11” ................................................................................... Cr$ 159.014,83

Referência  12” ................................................................................... Cr$ 201.860,39

Referência  13” ................................................................................... Cr$ 240.632,49

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991 e revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 26 de setembro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA