LEI Nº 0.108
REVOGA A LEI Nº 81
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica revogada a lei municipal nº 81 de 25 de agosto de 1950, que transfere o Movimento Pró Hospital Bom Jesus crédito privilegiado da Prefeitura Municipal de Congonhas, na falência de João Gonçalves Rodrigues, comerciante estabelecido nesta Cidade.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de Julho de mil novecentos e cinquenta e um.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
Dermeval Francisco Junqueira
(secretário)