LEI Nº 0.110
ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Congonhas, decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Ficam canceladas, em dotações do Orçamento vigente, as seguintes importâncias:
8.91-4 – Contribuição para Previdência.....................CR$15.000,00
8.91-4 – Contribuição para o IAPJ.............................CR$25.000,00
8.91-4 – Indenização e Desapropriações....................CR$30.000,00
Art.2º - Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o artigo
anterior, ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes
créditos suplementares:
8.80-3 – Combustíveis e Lubrificantes...................................CR$15.000,00
8.81-1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins..........CR$20.000,00
8.81-3 – Para o serviço de ruas, praças e jardins.....................CR$ 8.000,00
8.82-1 – Operários do serviço de estradas e pontes.................CR$ 8.000,00
8.93-0 – Adicionais a funcionários chefes de famílias............CR$ 4.000,00
8.99-4 – Honorários, custas e outras despesas judiciais..........CR$12.000,00
8.99-4 – Despesas imprevistas.................................................CR$ 3.060,00
TOTAL ....................................................................................CR$70.060,00
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito de outubro de mil novecentos e cinqüenta e um.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)