LEI Nº 0.486


AUTORIZA DESPESA DO JUBILEU E ABRE CRÉDITO ESPECIAL


O Prefeito Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §2º e §3º, do artigo 162 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Municipal autorizado a colaborar com o Estado de Minas Gerais, na manutenção da ordem e defesa da saúde do povo, durante os festejos do Jubileu, que se realiza nesta cidade.

§ único – A colaboração será dada no reforço de policiamento militar, transito e sanitário; recolhimento e transporte de elementos perigosos.

Art.2º - Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de CR$12.000,00 (doze mil cruzeiros), cancelando-se igual importância do orçamento vigente na dotação:
4.2.3.0.34 Ações de Empresas em Funcionamento.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mando, portanto, a toas a autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, a que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 10 dias do mês de novembro de 1970.


José Tarcizo de Oliveira Senra
(Prefeito Municipal)

Juvenal de Freitas Ribeiro
(Secretário)