LEI N.º
2.807/92
CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$
6.906.000,00 - SECRETARIA
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 6.906.000,00 (SEIS MILHÕES,
NOVECENTOS E SEIS MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
12.01070212.002 –
SECRETARIA
3111 – Pessoal
Civil............................................................................................
Cr$
6.906.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito ocorrerá com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias
vigentes:
11.01010012.001 – CORPO
LEGISLATIVO
3113 – Obrigações Patronais
..............................................................................
Cr$
3.000.000,00
12.01070211.001 –
SECRETARIA
4110 – Obras e
Instalações.................................................................................
Cr$ 1.805.000,00
12.01070212.002 –
SECRETARIA
4120 – Equipamentos e
Material Permanente.......................................................
Cr$ 2.101.000,00
ARTIGO 3º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de dezembro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA