LEI N.º 2.807/92

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 6.906.000,00 - SECRETARIA

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 6.906.000,00 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SEIS MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

12.01070212.002 – SECRETARIA

3111 – Pessoal Civil............................................................................................ Cr$    6.906.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito ocorrerá com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

11.01010012.001 – CORPO LEGISLATIVO

3113 – Obrigações Patronais .............................................................................. Cr$  3.000.000,00

 

12.01070211.001 – SECRETARIA

4110 – Obras e Instalações................................................................................. Cr$ 1.805.000,00

 

12.01070212.002 – SECRETARIA

4120 – Equipamentos e Material Permanente....................................................... Cr$   2.101.000,00

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 23 de dezembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA