LEI N.º 2.978/94

 

DESAFETA ÁREA DE LAZER – FAIXA DE INTEGRAÇÃO – DESTINADA A INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

 

 

                                                                              JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica desafetada a área de lazer da “Faixa de Integração”, a seguir caracterizada, objeto da matrícula 6.780, do Cartório de Registro de Imóveis, gravada como “sistema de lazer”:

 

PARÁGRAFO ÚNICO -  O terreno com área de 1.507,56 m2 tem as seguintes divisas e confrontações:

 

“COMEÇA num ponto localizado à 45,30m, da confluência dos alinhamentos das Ruas: Prudente de Moraes e Deputado Manoel Joaquim Fernandes. Daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes na extensão de 32,30m. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 38,50m, confrontando com parte da Rotatória Alfredo Cotait, até o alinhamento direito da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado. Daí, segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, sentido retorno, na extensão de 38,00m. Daí, deflete à esquerda e segue em curva na extensão de 41,65m, atingindo o ponto inicial.”

 

ARTIGO 2º - A área desafetada passa a categoria de bens de uso especial, e destinada às instalações do Corpo de Bombeiros mantido em Convênio Estado – Município.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 30 de agosto de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA