LEI Nº 280



Data: 27 de junho de 1974.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Campo Largo autorizada a promover a extinção da rua projetada n°. l, do loteamento situado no lugar "Passo" deste Município (prolongamento da rua Santa Marina), conforme planta e memorial descritivo arquivado no oficio de Imóveis respectivo, podendo promover a alienação da arca resultante, mediante a sua previa avaliação por seus órgãos técnicos e observadas as exigências legais para esse fim.


Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de junho de 1974.




Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura