LEI N.º 1.505/1974

 

 

Pedro Valentim Fernandes, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, o “Centro Espírita Caminho de Damasco”, sociedade civil de caráter filantrópico e religioso desta cidade de Garça.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 13 de novembro de 1974.

 

 

 

Pedro Valentim Fernandes

Prefeito Municipal