LEI N.º
1.505/1974
Pedro Valentim Fernandes,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica
declarada de Utilidade Pública, o “Centro Espírita Caminho de Damasco”,
sociedade civil de caráter filantrópico e religioso desta cidade de Garça.
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
13 de novembro de 1974.
Pedro
Valentim Fernandes
Prefeito
Municipal