LEI N.º 2.646/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, mediante doação a título gratuito e com encargo, da área de terra caracterizada e confrontada no artigo subseqüente, à Companhia de Habitação Popular de Bauru, pelo valor constante do laudo anexo.
ARTIGO 2º - A área objeto da doação encontra-se no seguinte roteiro:
“COMEÇA
no marco C localizado à
ARTIGO 3º - Na área a ser doada, a donatária loteará com projeto aprovado pela doadora, nos termos da legislação vigente, com lotes destinados a abrigar edificação de conjunto habitacional de interesse social.
ARTIGO 4º - Obriga-se a donatária, firmar contrato de mútuo para fins de financiamento da construção do conjunto habitacional, com a Caixa Econômica Federal – CEF, no prazo de até 12 (doze) meses, sob pena de não o fazendo, ocorrer a imediata reversão do bem ao patrimônio do doador.
§ 1º - A donatária poderá celebrar garantia de hipoteca sobre o bem doado, em favor da CEF, em primeiro lugar e sem concorrentes.
§ 2º - Como registro da Garantia no Cartório competente, a propriedade plena, com o domínio, direitos e ações e servidões sobre o imóvel doado se concretizará à donatária, exceto o ônus real.
§ 3º - Será efetivado o registro e o ônus, constando o encargo da edificação do conjunto habitacional.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e a lei 2.314 de 19/07/88.
Garça, 22 de julho de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA