LEI Nº 0.485


MODIFICA A LEI Nº 0.427


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O item I do artigo 203, da Lei nº 427, de 04/12/1967 – Código Tributário Municipal – passa a ter a seguinte redação:

I – No exercício em curso, na ocasião em que for deferido o requerimento a que se refere o § 2º do artigo 195, calculando-se a taxa proporcionalmente aos meses que faltarem para completá-lo, cobrando-a, entretanto, integralmente, durante as festividades do Jubileu.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mando, portanto, a toas a autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, a que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 10 dias do mês de Agosto de 1970.

 

José Theodoro da Cunha
(Prefeito Municipal)


Juvenal de Freitas Ribeiro
(Secretário)