LEI Nº 46





Data: 22 de Novembro de l.958.





Abre um crédito suplementar de Cr$ 246.459,80.







A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 246.459,80 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Quatrocentos e Cinqüenta e Nove Cruzeiros e Oitenta Centavos), para reforço das seguintes verbas, do orçamento do atual exercício:



ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL



Verba 1.9 8.04.4 a) Selos..................................... 1.000,00

b) Telefonemas e telegramas........ 2.645,60

i) Outras despesas........................ 1.000,00 4.645,60



SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS



2.5 8.63.3 C) Combustíveis,etc...................... 46.742,00

2.5 8.63.4 a) Conserto do material.................. 8.830,00 55.572,00



OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS



4.2 8.81.4 b) Transportes............................ 11.500,00

4.2 8.89.3 b) Tubos e manilhas.................. 19.300,00

4.3 8.82.1 b) Motoristas............................. 35.816,00

4.3 8.82.3 a) Combustíveis,etc................... 64.648,20

b) Peças p/ veículos................... 16.773,00

4.3 8.82.4 a) Conserto do Material........... 20.705,00 168.742,20





OUTROS ENCARGOS



8.1 8.11.4 a) Desp. Lançtos. Impostos............................ 17.500,00

TOTAL Cr$ 246.459,80



Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de Novembro de l.958.







Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal



Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura