LEI Nº 46
Data: 22 de Novembro de l.958.
Abre um crédito suplementar de Cr$ 246.459,80.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 246.459,80 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Quatrocentos e Cinqüenta e Nove Cruzeiros e Oitenta Centavos), para reforço das seguintes verbas, do orçamento do atual exercício:
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Verba 1.9 8.04.4 a) Selos..................................... 1.000,00
b) Telefonemas e telegramas........ 2.645,60
i) Outras despesas........................ 1.000,00 4.645,60
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
2.5 8.63.3 C) Combustíveis,etc...................... 46.742,00
2.5 8.63.4 a) Conserto do material.................. 8.830,00 55.572,00
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
4.2 8.81.4 b) Transportes............................ 11.500,00
4.2 8.89.3 b) Tubos e manilhas.................. 19.300,00
4.3 8.82.1 b) Motoristas............................. 35.816,00
4.3 8.82.3 a) Combustíveis,etc................... 64.648,20
b) Peças p/ veículos................... 16.773,00
4.3 8.82.4 a) Conserto do Material........... 20.705,00 168.742,20
OUTROS ENCARGOS
8.1 8.11.4 a) Desp. Lançtos. Impostos............................ 17.500,00
TOTAL Cr$ 246.459,80
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de Novembro de l.958.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal
Moises Caetano Sartori
Secretário da Prefeitura