Lei nº 1.291
AUTORIZA A VENDA DE AÇOES DA PETROBRAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a venda das ações da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), pertencentes ao Patrimônio Municipal pela melhor cotação ora em vigor no mercado de títulos.
Art. 2º- O produto dessa venda a ser executada com as cautelações indispensáveis, empregar-se-á nas obras de construção do sistema de abastecimento de água da cidade, nos termos da Lei nº 1.253, de 19 de agosto de 1969.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de dezembro de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal