LEI N.º
2.438/89
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR DE NCz$ 270.000,00 – RUBRICAS DIVERSAS
ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça em exercício, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de NCz$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA
MIL CRUZADOS NOVOS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento
vigente:
61.08421901.003 – ENSINO DE
1º GRAU – PRÉ-ESCOLAR
4110 – Obras e
Instalações.......................................................................................
NCz$ 250.000,00
61.08421902.034 – ENSINO DE
1º GRAU – PRÉ-ESCOLAR
4120 – Equipamentos e
Material Permanente .........................................................
NCz$
20.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 12 de setembro de 1989.
ANTONIO
MARANGAO
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
SERGIO
MORAIS
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA