LEI N.º 2.438/89

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCz$ 270.000,00 – RUBRICAS DIVERSAS

 

                                                           ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de NCz$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL CRUZADOS NOVOS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

61.08421901.003 – ENSINO DE 1º GRAU – PRÉ-ESCOLAR

4110 – Obras e Instalações....................................................................................... NCz$ 250.000,00

61.08421902.034 – ENSINO DE 1º GRAU – PRÉ-ESCOLAR

4120 – Equipamentos e Material Permanente ......................................................... NCz$   20.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do  excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 12 de setembro de 1989.

 

 

ANTONIO MARANGAO

PREFEITO  MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA