LEI Nº 3.041/1995
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.388/2000)
CONCESSÃO DE USO DE TERRENO
PARA CONSTRUÇÃO
DE USINA DE RECICLAGEM E
COMPOSTAGEM DE LIXO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º-
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Consórcio Intermunicipal
Pró-Recuperação do Rio do Peixe, uso de uma área de terra, de sua propriedade,
abaixo caracterizada, para a construção pela referida entidade, de instalações
destinadas a Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo
Urbano.
“INICIA-SE
no marco 09, localizado em um vértice de confrontação formado por terras de
Orlando Zanatta e Outros e Carlos Ferrari. Daí, segue com rumo de 09º 30' 00''
confrontando com área remanescente, numa distância de 351,OO m, até o marco 01,
localizado ma margem esquerda do Córrego Cabeceira do Rio Tibiriçá. Daí, segue
pela referida margem no sentido montante jusante, numa distância de 171,OO m.
até o marco 02, localizado na mesma margem e na crista de um paredão, onde se
encontra uma cachoeira. Dai, deflete à esquerda e segue pela crista deste
paredão, confrontando com a Fazenda São Jorge, a uma distância de 429,20m., até
o marco 03. Daí, deflete à esquerda e segue por cerca, confrontando com terras
de Carlos Ferrari, com os seguintes rumos e distâncias: 20º 22' 05" SW e
104,59m. até o marco 04; 16º 13' 50" SW e 58,30m. até o marco 05; 13º 24' 50" SW
e
§
1º
- O prazo da concessão será por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, havendo interesse das partes.
§
2º
- Ocorrendo a descaracterização do uso da área ou a extinção do Consórcio, fica
a presente concessão revogada, incorporando-se ao patrimônio do Município de
Garça sem qualquer ônus, toda e qualquer benfeitoria ali existente.
ARTIGO 2º -
A
presente concessão não acarretará qualquer ônus a entidade permissionária, a
título de locação ou outro, considerando o interesse público da atividade a ser
desenvolvida.
ARTIGO 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de outubro de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS