LEI N.º 2.925/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 900.000,00 – CONVÊNIO - CEAGESP

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais), destinado a ocorrer às despesas com os encargos que competem ao Município referentes ao Convênio firmado com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (CEAGESP), objetivando a implantação e operacionalização de sistemas de abastecimento de produtos horti-granjeiros e outros, a nível de varejo, de acordo com o Programa de Abastecimento Integrado – PAI.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

45.05221372.054 – Serviços Diversos

4120 – Equipamentos e Material Permanente............................................................ CR$ 900.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 22 de março de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA