LEI N.º
2.925/94
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
900.000,00 – CONVÊNIO - CEAGESP
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no montante de CR$ 900.000,00 (novecentos
mil cruzeiros reais), destinado a ocorrer às despesas com os encargos que
competem ao Município referentes ao Convênio firmado com a Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (CEAGESP), objetivando a
implantação e operacionalização de sistemas de abastecimento de produtos
horti-granjeiros e outros, a nível de varejo, de acordo com o Programa de
Abastecimento Integrado – PAI.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
45.05221372.054 – Serviços
Diversos
4120 – Equipamentos e
Material Permanente............................................................
CR$ 900.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de março de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA