LEI Nº
2.878/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
CR$ 7.254.363,00 –
RUBRICAS DIVERSAS.
-
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 7.254.363,00 (SETE
MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS
CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento
vigente:
51.03080332.052 –
GABINETE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
4351 – Amortização da
Dívida
Contratada..............................................................CR$ 4.590.000,00
51.15844932.053 –
GABINETE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3280 – Contribuições
para Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP
......................................................................................CR$ 1.349.363,00
73.08482472.089 – SEÇÃO
DE CULTURA
3131 – Remuneração de
Serviços
Pessoais..............................................................CR$ 810.000,00
82.08462242.092 – SETOR
DE ESPORTES
3131 – Remuneração de
Serviços
Pessoais..............................................................CR$ 450.000,00
83.08462282.093 – CENTRO
ESPORTIVO E SOCIAL
3131 – Remuneração de
Serviços
Pessoais..............................................................CR$ 55.000,00
Artigo 2º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação total das seguintes
dotações do orçamento vigente:
62.10583231.029 –
DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................CR$
500.000,00
62.16885341.037 –
DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................CR$
1.000.000,00
72.08421881.038 –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................CR$
2.000.000,00
72.08431991.040 –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................CR$
1.000.000,00
72.08431992.073 –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
3132 – Outros Serviços e
Encargos........................................................................CR$ 498.300,00
81.03070212.091 –
GABINETE DA DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO
3111 – Pessoal
Civil...............................................................................................CR$ 256.063,00
101.13754281.049 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................CR$
1.500.000,00
101.13754281.050 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................CR$
500.000,00
Artigo 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de outubro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA