LEI Nº 2.878/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - CR$ 7.254.363,00 –

RUBRICAS DIVERSAS. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 7.254.363,00 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

51.03080332.052 – GABINETE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

4351 – Amortização da Dívida Contratada..............................................................CR$           4.590.000,00

51.15844932.053 – GABINETE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

3280 – Contribuições para Formação do Patrimônio do

Servidor Público – PASEP ......................................................................................CR$           1.349.363,00

73.08482472.089 – SEÇÃO DE CULTURA

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais..............................................................CR$              810.000,00

82.08462242.092 – SETOR DE ESPORTES

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais..............................................................CR$              450.000,00

83.08462282.093 – CENTRO ESPORTIVO E SOCIAL

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais..............................................................CR$                55.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

62.10583231.029 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

4110 – Obras e Instalações......................................................................................CR$               500.000,00

62.16885341.037 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

4110 – Obras e Instalações......................................................................................CR$            1.000.000,00

72.08421881.038 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

4110 – Obras e Instalações......................................................................................CR$            2.000.000,00

72.08431991.040 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

4110 – Obras e Instalações......................................................................................CR$            1.000.000,00

72.08431992.073 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................CR$                498.300,00

81.03070212.091 – GABINETE DA DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO

3111 – Pessoal Civil...............................................................................................CR$                256.063,00

101.13754281.049 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4110 – Obras e Instalações......................................................................................CR$            1.500.000,00

101.13754281.050 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4110 – Obras e Instalações......................................................................................CR$               500.000,00

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de outubro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA