LEI N.º
2.930/94
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
62.929.515,74 – PAGAMENTO SALDO DA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA
PRAIA ARTIFICIAL
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 62.929.515,74
(sessenta e dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e quinze
cruzeiros reais e setenta e quatro centavos), destinado ao pagamento de saldo da
desapropriação de área para construção da praia artificial (processo nº 406/87 –
1ª Vara), em decorrência de requisição do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de abril de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA