LEI N.º 2.930/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 62.929.515,74 – PAGAMENTO SALDO DA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAIA ARTIFICIAL

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 62.929.515,74 (sessenta e dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e quinze cruzeiros reais e setenta e quatro centavos), destinado ao pagamento de saldo da desapropriação de área para construção da praia artificial (processo nº 406/87 – 1ª Vara), em decorrência de requisição do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 14 de abril de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA