LEI Nº 742, DE 30 DE ABRIL DE 1976

 

CRIA SERVIÇO DE TELEVISÃO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado, de acordo com as instruções do Código Nacional de Telecomunicações (CONTEL) o serviço de televisão municipal (SMT) que ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º. Compete ao (SMT) de acordo com as instruções da Portaria 139 de 09 de março de 1973, do Ministério das Comunicações instalar, manter e conservar repetidores de som e imagem de televisão, no território do Município de Domingos Martins.

 

§ 1º. Os repetidores serão instalados em local previamente estudados, visando atender prioritariamente as áreas de maior concentração demográfica do município.

 

Art. 3º. Fica através desta lei o (SMT) autorizado a receber em doação o atual serviço de repetidores de imagens e som que se encontram instalados no município de Domingos Martins, responsabilizando-se pelo seu passeio.

 

Art. 4º. O pessoal técnico será contratado pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 5º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, de acordo com as necessidades emergentes.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                          

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 30 de abril de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.