LEI Nº 742,
DE 30 DE ABRIL DE 1976
CRIA SERVIÇO DE TELEVISÃO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, de acordo com as instruções do Código
Nacional de Telecomunicações (CONTEL) o serviço de televisão municipal (SMT)
que ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Compete ao (SMT) de acordo com as instruções da
Portaria 139 de 09 de março de 1973, do Ministério das Comunicações instalar, manter e conservar repetidores de som e imagem de
televisão, no território do Município de Domingos Martins.
§ 1º. Os repetidores serão instalados em local previamente estudados, visando atender
prioritariamente as áreas de maior concentração demográfica do município.
Art. 3º. Fica através desta lei o (SMT)
autorizado a receber em doação o atual serviço de repetidores de imagens e som
que se encontram instalados no município de Domingos Martins,
responsabilizando-se pelo seu passeio.
Art. 4º. O pessoal técnico será contratado pelo regime da CLT
– Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar a presente lei, de acordo com as necessidades
emergentes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 30 de
abril de 1976
Elias Paganini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.