LEI Nº 0.111


CONCEDE SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES.


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Ficam concedidas, no exercício de 1952, as seguintes subvenções:
À Associação de Puericultura de Congonhas....................................CR$24.000,00
Ao Hospital de Queluz.......................................................................CR$6.000,00
A Corporação Musical Senhor Bom Jesus.........................................CR$5.000,00
Ao Congonhas Clube..........................................................................CR$5.000,00
Ao Natal dos Pobres............................................................................CR$5.000,00
À Caixa Escolar “Cônego João Pio” ..................................................CR$2.000,00
À Sociedade São Vicente de Paula......................................................CR$1.000,00
Aos Festejos da Semana Santa.............................................................CR$1.000,00
Ao Clube Esportivo de Congonhas......................................................CR$1.000,00
Ao Ideal Esporte Clube........................................................................CR$1.000,00
Ao Casa de Pedra Futebol Clube..........................................................CR$1.000,00
............................................................................................................CR$52.000,00
Parágrafo único – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 18 de outubro de 1951.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)