LEI Nº.
2.589/90
CONCEDE GRATIFICAÇÃO – SAÚDE
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Ficam concedidas as seguintes
gratificações:
I –
Médico..........................................................................................................Cr$
1.473,52
II –
Dentistas......................................................................................................Cr$
12.911,22
III – Agente de
Saneamento..............................................................................
Cr$ 5.674,64
IV –
Enfermeira.................................................................................................Cr$
12.109,22
ARTIGO 2º
- O beneficio se refere ao mês de
outubro de 1990.
ARTIGO
3º - Serão as despesas, custeadas pela
dotação própria do orçamento em vigor.
ARTIGO
4º - Esta lei entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 20 de novembro de 1 990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA