LEI Nº. 2.589/90

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO – SAÚDE

 

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Ficam concedidas as seguintes gratificações:

I – Médico..........................................................................................................Cr$   1.473,52

II – Dentistas......................................................................................................Cr$ 12.911,22

III – Agente de Saneamento.............................................................................. Cr$   5.674,64

IV – Enfermeira.................................................................................................Cr$ 12.109,22

 

ARTIGO 2º - O beneficio se refere ao mês de outubro de 1990.

 

ARTIGO 3º - Serão as despesas, custeadas pela dotação própria do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Garça, 20 de novembro de 1 990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA