LEI N.º
955/1965
Pedro Valentim Fernandes,
Prefeito Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica
considerado como entidade de Utilidade Pública, a Sociedade Cultural e
Recreativa Nipo-Brasileira, de Garça.
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
13 de novembro de 1965.
Pedro
Valentim Fernandes
Prefeito
Municipal