LEI N.º 955/1965

 

 

 

Pedro Valentim Fernandes, Prefeito Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica considerado como entidade de Utilidade Pública, a Sociedade Cultural e Recreativa Nipo-Brasileira, de Garça.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 13 de novembro de 1965.

 

 

 

Pedro Valentim Fernandes

Prefeito Municipal