LEI Nº 2.866/93

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEAGESP. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP, objetivando a implantação e operacionalização de sistemas de abastecimento de produtos hortigranjeiros e outros a nível de varejo, de acordo com o PROGRAMA DE ABASTECIMENTO INTEGRADO – PAI.

 

Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com os encargos que competem ao Município, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS REAIS).

 

Artigo 3º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 08 de setembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA