LEI N.º 2.911/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 65.561,62 - IAPEN

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos – I.A.P.E.N., autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 65.561,62 (SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM CRUZEIROS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), para pagamento (complemento) da Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – P.A.S.E.P., referente ao mês de Dezembro de 1993.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.03070211.02 – DIRETORIA EXECUTIVA

4210 – Aquisição de Imóveis...................................................................................... CR$ 65.561,62

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 21 de janeiro de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA