LEI Nº 2.865/93
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.903/2005)
AUTORIZA CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º -
Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de
Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual
Nº 35.673, de 14/09/92.
Artigo 2º -
Para
cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo
autorizado:
I – Receber repasses
financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II – Abrir crédito
adicional especial ao orçamento vigente nos valores liberados pelo Ajuste e seus
Termos Aditivos.
Artigo 3º -
Para
ocorrer às despesas com os encargos que competem ao Município, fica o Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 100.000,00 (CEM MIL
CRUZEIROS REAIS).
Artigo 4º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo 5º -
Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 08 de setembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA