LEI Nº. 2.534/90

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), com vigência a partir de 1º de junho de 1990, calculados sobre os valores pagos no mês de maio de 1990.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas com dotações próprias do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 19 de junho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA