LEI Nº.
2.534/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), com vigência
a partir de 1º de junho de 1990, calculados sobre os valores pagos no mês de
maio de 1990.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas com dotações próprias do orçamento em
vigor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 19 de junho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA