LEI N° 34
Data: 17 de outubro de 1964.
Súmula: ABRE UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 570.858,00.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um credito especial
dE CR$ 570.858,00
(quinhentos e setenta mil, oitocentos e cinqüenta e
oito cruzeiros), para escrituração de documentos de exercícios anteriores,
conforme segue:
Recibo da imprensa oficial 51.283,00
Duplic. 663 de madeireira Campo
Largo Ltda. 42.000,00
Recibo do Sr.Adalberto A.Cescatto, ref. pagamento
de quarta
parte, correspondente a diversos meses 49.500,00
Folha de pagamento horas extras dezembro 1963 4.440,00
Folha de pagamento de tratorista, nov. e dez. 1962 60.000,00
Folha de pagamento diferença vencimentos Biazio Guarezi
em dezembro de 1963. 16.390,00
Folha de pagamento professores -fev. a nov. 1963 272.500,00
Duplicatas 256-299 e 300 de João Andreassa,
jan. a julho
e agosto de 1963 e junho de 1964 de João Andreassa
74.745,00
Total
CR$
570.858,00
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17
de outubro de 1964.
Newton Puppi.
Prefeito
Municipal
Adria Constantina Stoco Mores
Secretário
da Prefeitura.