LEI Nº 126

 

 

Data: 11 de dezembro de 1968.

 

Súmula: Concede subvenção Social de NCZ$ 6.000,00 a Congregação dos Padres Seculares (Diocesanos), da Parochia do Senhor Bom Jesus, nesta cidade, para o termino das construções da Igreja de Santo Antonio.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, com base na Lei Federal nº 4.320, 17-03-64, art. 16 e 17, a conceder uma Subvenção Social a Congregação dos Padres Seculares (diocesanos) da Parochia do Senhor Bom Jesus, nesta cidade.

 

                   Art. 2°. Fica aberto um crédito suplementar de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), na verba 3.2.1.0 – 0.4.2.1 – Subvenções Sociais, para atender a despesa referida no artigo anterior; sendo indicado como recurso a redução de verba 3.1.3.0.3.4 – 2.6, do orçamento em vigor.

 

                   Art. 3°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no órgão oficial do Município.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11 de Dezembro de 1968.                    

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal

 

 

Nadyr Joanna Bellon

Pelo Secretário da prefeitura.