Data: 11 de dezembro de 1968.
Súmula: Concede subvenção Social de NCZ$ 6.000,00 a
Congregação dos Padres Seculares (Diocesanos), da Parochia
do Senhor Bom Jesus, nesta cidade, para o termino das construções da Igreja de
Santo Antonio.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, com base na Lei Federal
nº 4.320, 17-03-64, art. 16 e 17, a conceder uma Subvenção Social a Congregação
dos Padres Seculares (diocesanos) da Parochia do
Senhor Bom Jesus, nesta cidade.
Art. 2°. Fica aberto um crédito suplementar de NCR$ 6.000,00 (seis
mil cruzeiros novos), na verba 3.2.1.0 – 0.4.2.1 – Subvenções Sociais, para atender
a despesa referida no artigo anterior; sendo indicado como recurso a redução de
verba 3.1.3.0.3.4 – 2.6, do orçamento em vigor.
Art. 3°. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, no órgão oficial do Município.
Edifício da
Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 11 de Dezembro de 1968.
Newton Puppi.
Prefeito
Municipal
Nadyr Joanna Bellon
Pelo
Secretário da prefeitura.