LEI N.º 3.090/96

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO – 10ª FESTA DA CEREJEIRA DE GARÇA

 

                                                                   JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Garça autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a destinação de recursos financeiros para a “10ª FESTA DA CEREJEIRA DE GARÇA”.

 

ARTIGO 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 25 de junho de 1996.

 

 

                                                                                  JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                           ROSANGELA MORETTI LOUZADA

                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                  ATOS  OFICIAIS E DOCUMENTOS

 

P O R T A R I A      868/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-

 

 

 

R E S O L V E, exonerar, a pedido, nos termos do artigo 36, item II, da Lei nº 2.680/91, o Servidor GILBERTO GARCIA, ocupante do cargo de ASSESSOR JURÍDICO, em Comissão, Padrão C.M. 4, da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, a partir de 31 de dezembro de 2006, devendo o mesmo apresentar declaração de bens. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Câmara Municipal de Garça, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

José Roberto Ferres Lopes

DIRETOR DE SECRETARIA