AUTORIZA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO – 10ª FESTA DA CEREJEIRA DE
GARÇA
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do
Município de Garça autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes e
Turismo, objetivando a destinação de recursos financeiros para a “10ª FESTA DA
CEREJEIRA DE GARÇA”.
ARTIGO 2º - Fica, ainda, o Poder
Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do convênio
referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de junho de
1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS