LEI Nº 2.834/93

 

AUTORIZA RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO – PARA PROLONGAMENTO DAS RUAS

JOAQUIM FREIRE E PADRE PAULO DE TOLEDO LEITE. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, o imóvel descrito e caracterizado no artigo subseqüente , visando regularizar o título de domínio da área respectiva.

 

Artigo 2º - A gleba de que trata esta lei foi utilizada para prolongamento das Ruas Joaquim Freire e Padre Paulo de Toledo Leite, onde se cruzam e tem área de 990 metros quadrados, estando compreendida dentro do seguinte roteiro:

 

“Começa no marco A, cravado nos limites da área “C” zona urbana, e a área da zona urbana da cidade de Garça, daí, segue com o rumo noroeste 66º 16´ NO, confrontando com a área “C” zona urbana, na distância de 13,50 metros, até o marco B; daí, deflete à esquerda com o rumo sudoeste 23º 44´ SO, confrontando com a área “C” zona urbana, na distância 36,30 metros, até o marco C; daí deflete à direita com o rumo noroeste 58º 27´ NO confrontando com a área da zona urbana da cidade de Garça, na distância de 14,30 metros até o marco D; daí, deflete à direita com o rumo nordeste 23º 44´ NE, confrontando com a área “A” zona urbana, na distância de 57,20 metros, até o marco E; daí, deflete à direita com o rumo sudeste 80º 01´ SE, confrontando com a área da zona urbana da cidade de Garça, na distância de 14,40 metros, até o marco F; daí,, deflete à direita com o rumo sudoeste 23º 44´ SO, confrontando com a área “B” zona urbana, na distância de 12,20 metros, até o marco G; daí deflete à esquerda com o rumo sudeste 66º 16´ SE, confrontando com a área “B” zona urbana, na distância de 8,10 metros, até o marco H; daí, deflete à direita com o rumo sudoeste 02º 20´ SO, confrontando com a área da zona urbana da cidade de Garça, na distância de 15,10 metros, até o marco A, o do ponto da partida.”

 

Artigo 3º - A área objeto desta lei está dotada de toda infraestrutura urbana, ficando a cargo do Município exclusivamente as despesas com escritura e registro e averbação nos cartórios competentes.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 24 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA