LEI Nº 0.114
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Governo do Município autorizado a executar, sob administração, as obras do prolongamento da rua Marechal Floriano, nesta cidade e rebaixo do prolongamento da Avenida Presidente Vargas.
Parágrafo Único – As obras referidas neste artigo obedecerão a planos, projetos e orçamentos convenientes, a serem elaborados por um engenheiro urbanista.
Art.2º - Ficam aprovadas as despesas iniciais efetuadas pelo Poder Executivo com as obras do prolongamento da rua Marechal Floriano, na importância de Cr$51.100,00.
Art.3º - Para atender á despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de Cr$51.100,00 na dotação “8811 Operários do Serviço de Ruas, Praças e Jardins.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de Outubro de mil novecentos e cinquenta e um.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
Dermeval Francisco Junqueira
(secretário)