Lei nº 1.299

ESTENDE A OUTROS DEPENDENTES OS BENEFICIOS DE QUE TRATA A LEI NUMERO 835 DE 24 DE JULHO DE 1963.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Ficam compreendido entre os dependentes pelos quais assiste ao funcionário o direito de receber salário-família de conformidade com as disposições da Lei nº 835 de 24 de julho de 1963, aqueles que, não figuram no artigo 1º dessa lei, são remunerados no artigo 263 da Lei nº 260, de 24 de maio de 1952.

Art. 2º- O estado de dependência será povoado necessariamente nos termos do artigo 5º da Lei nº 835, de 24 de julho de 1963, tornando-se indispensável, também o atestado de residência.

§ único- Poderá a administração Municipal exigir, periodicamente renovação de documentos cuja característica não seja definitiva, com referência a todos os dependentes.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara