A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 2.982 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o terreno existente na esquina das Ruas Juvenal Amaral com Eduardo de Moraes, lado esquerdo, para que seja nele construída a Escola Princesa Isabel, que funciona precariamente na loja de um sobrado na Rua Eduardo de Moraes no Bairro de Vila Felipe.
Art. 2º Oportunamente, o Sr. Prefeito Municipal enviará mensagem à Câmara, delimitando a área a ser desapropriada bem como especificando o seu valor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos ao conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
DR. PAULO JOSÉ ALVES RATTES
Prefeito
Projeto 939/70 - Antonio Alves Moreira
Of. 687
em 4/12/70