LEI Nº 739, DE 23
DE ABRIL DE 1976
CRIA TABELA PARA COBRANÇA DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Todo terreno situado no
perímetro urbano do município estará sujeito ao Imposto Territorial Urbano, e
para efeito da cobrança terá como base o valor estipulado na tabela seguinte:
§ Único. Todos os terrenos
mencionados na Lei nº 730 de 19 de abril de 1976, e
que ultrapassarem no seu total de um (1) hectare, terá o seguinte valor como
base de cálculo: 0,03 por metro quadrado.
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1- |
Na sede do Município: |
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A- |
Av. Pres. Vargas, Rua Rio Branco, Rua Sylvia
Marilia, Rua Duque de Caxias e Rua Otaviano Santos |
100,00 p/m² |
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B- |
Rua Bernardino Monteiro, Rua Pedro
Gerhrardt, Rua Anchieta e Rua Travessa Augusto Schuwambach |
50,00 p/m² |
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D- |
Rua das Acácias, Ruas
Projetadas, Rua João Kill Sobinho, Rua Niculau Velten, Rua Isac Lacupier, Rua
Eduardo II e Rua Roberto Kautschy |
20,00 p/m² |
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E- |
Todas as ruas que
posteriores a esta Lei vierem a ser calçadas estarão automaticamente sujeitas
ao valor estipulado na alínea A |
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F- |
Todos os terrenos
mencionados na Lei nº 730 de 19 de abril de 1976, que forem loteados passarão
automaticamente a obedecer como base de cálculo o que estiver estipulado na
alínea D, levando-se em conta somente a parte loteada |
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2- |
No Distrito de Marechal
Floriano: |
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A- |
Rua Pres. Kenedy, Praça
José H. P. Filho |
80,00 p/m² |
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B- |
Rua Vitor Tranaglia,
Rua Santana e Rua Emílio Hülle |
60,00 p/m² |
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C- |
Rua Thiers Velozo, Rua
Emílio Gustavo Hülle, Rua Emílio Endlich, Rua da Ilha e Rua Alvino Wassen |
40,00 p/m² |
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D- |
Rua Antenor S. Braga,
Rua Dr. Arthur Gerhardt, Ruas Projetadas, Rua Clara Endlich e Rua do
Matadouro |
20,00 p/m² |
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3- |
Dentro do perímetro
urbano demarcado por lei e de tamanho inferior a 1 (um) hectare, ou seja,
10.000 (dez) mil metros quadrados, terá o valor de |
20,00 p/m² |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 23 de abril de
1976
Elias
Paganini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.